O preço do imóvel é só uma parte da conta. Entre impostos, cartório e taxas, os custos de aquisição costumam somar 4% a 6% do valor do negócio. Conhecer cada item evita surpresas — e ajuda a identificar quando algo foi cobrado errado.
ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é municipal e, em São Paulo, tem alíquota de 3%. Ele deve incidir sobre o valor real da transação — não sobre tabelas de referência da Prefeitura, conforme decidiu o STJ. Se a base de cálculo da sua guia veio maior que o preço pago, leia nosso guia sobre restituição de ITBI.
Escritura pública
Nas compras à vista (fora do financiamento), a escritura é lavrada em cartório de notas e tem custo tabelado por faixa de valor do imóvel. No financiamento imobiliário, o próprio contrato bancário substitui a escritura, o que reduz esse custo.
Registro no cartório de imóveis
É o registro que transfere a propriedade de fato — “quem não registra não é dono”. Também segue tabela estadual por faixa de valor. Guarde a matrícula atualizada ao final: ela é a certidão de identidade do imóvel.
IPTU e condomínio proporcionais
No ano da compra, é comum vendedor e comprador ratearem IPTU e despesas de condomínio proporcionalmente à data da posse. Isso deve estar previsto no contrato para evitar disputas depois.
Laudêmio e taxas específicas
Imóveis em terrenos de marinha ou aforados podem gerar laudêmio na transferência. Imóveis na planta envolvem ainda taxas próprias do incorporador — algumas legítimas, outras questionáveis, como certas “taxas de corretagem SATI” já consideradas abusivas pela jurisprudência.
Checklist rápido do comprador
- Conferir a base de cálculo do ITBI contra o preço real;
- guardar guia do ITBI, escritura/contrato e matrícula;
- prever no contrato o rateio de IPTU e condomínio;
- desconfiar de taxas extras sem previsão contratual clara.
Conteúdo informativo; valores e regras podem variar conforme o município e o caso concreto.