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Restituição de ITBI · São Paulo

Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel — e tem direito de pedir de volta.

Em muitas compras em São Paulo, o imposto foi calculado sobre o valor venal de referência da Prefeitura, quase sempre maior que o valor real do negócio. O STJ definiu que a base correta é o valor da transação. A diferença pode ser restituída, com correção, dos últimos 5 anos.

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O problema

Como o ITBI foi cobrado a mais em São Paulo

Ao comprar um imóvel, o ITBI (3% em São Paulo) deveria incidir sobre o valor do negócio. Na prática, a Prefeitura usava outra base:

Valor de referência maior

A Prefeitura calculava o imposto sobre o "valor venal de referência", tabela própria quase sempre acima do valor real de compra.

Diferença paga a mais

Sobre um imóvel comprado por R$ 400 mil com referência de R$ 500 mil, o ITBI saiu R$ 3 mil mais caro — dinheiro pago sem base legal.

O STJ deu razão ao comprador

No Tema 1.113, o STJ fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado — não a tabela de referência do município.

Quem pode ter direito

Confira se o seu caso se encaixa

✓ Comprou imóvel em São Paulo

Novo ou usado, financiado ou à vista, inclusive na planta.

✓ Nos últimos 5 anos

O pedido alcança os pagamentos feitos nesse período — depois, o direito prescreve.

✓ ITBI sobre valor de referência

Se a guia foi calculada pelo valor da Prefeitura, maior que o preço pago, há diferença a recuperar.

✓ Tem os documentos básicos

Escritura ou contrato, guia do ITBI e matrícula — suficientes para o cálculo.

Como funciona

Três passos até o pedido de restituição

1

Análise gratuita da guia

Você envia a guia do ITBI e o contrato pelo WhatsApp. Calculamos a diferença entre o que foi pago e o devido.

2

Estratégia do pedido

Sendo viável, formalizamos o pedido de restituição com correção monetária, pela via adequada ao seu caso.

3

Acompanhamento até o fim

Você acompanha cada etapa do processo, com comunicação direta e transparente até a decisão final.

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Os dados vão direto para o WhatsApp do escritório — sem cadastro, sem espera. Retorno em horário comercial.

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Dr. Dorival Agostinho Dias no escritório Dorival Dias e Associados

O escritório

Dorival Dias e Associados

Dr. Dorival Agostinho Dias — advocacia cível em São Paulo: direito imobiliário, contratos, família, consumidor, inventário e cobrança. Atendimento presencial e online, com comunicação direta e em linguagem simples. Inscrição OAB/SP 220.161.

Atendimento direto

Conversa com o advogado responsável, sem intermediários.

Transparência

Análise honesta: se não houver direito, você fica sabendo antes de qualquer custo.

Sigilo

Seus documentos e informações tratados com confidencialidade.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a restituição de ITBI

Quanto posso recuperar?

Depende da diferença entre o valor de referência usado pela Prefeitura e o valor real da sua compra. A alíquota em São Paulo é de 3%: numa diferença de R$ 100 mil, por exemplo, a restituição gira em torno de R$ 3 mil, com correção. O cálculo exato é feito na análise do caso.

Qual é o prazo para pedir?

5 anos contados do pagamento do ITBI. Compras mais antigas que isso perdem o direito — por isso vale verificar o quanto antes.

Que documentos preciso ter?

Escritura ou contrato de compra e venda, guia do ITBI paga e matrícula do imóvel. Se não tiver a guia, há caminhos para obter a informação.

Isso vale para imóvel financiado ou na planta?

Sim. O que importa é como a Prefeitura calculou o ITBI na sua compra — a análise verifica exatamente isso.

A análise inicial tem custo?

A verificação inicial da guia é feita sem custo. Condições de honorários são apresentadas com clareza antes de qualquer contratação.

Há garantia de ganhar?

Não — e desconfie de quem prometer. Cada caso depende de análise individual e da documentação. Nosso compromisso é uma avaliação honesta e o acompanhamento correto do pedido.

O prazo de 5 anos está correndo.

Envie sua guia de ITBI e descubra se você tem valores a recuperar.

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