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Restituição de ITBI

Restituição de ITBI em São Paulo: quem tem direito e como pedir

Publicado em 17 de agosto de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Restituição de ITBI em São Paulo: quem tem direito e como pedir

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é pago por praticamente todo mundo que compra um imóvel. O que muita gente não sabe é que, em São Paulo, durante anos o imposto foi calculado sobre uma base maior do que a devida — e quem pagou a mais pode ter direito a receber a diferença de volta.

Como o ITBI era cobrado em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo utilizava o chamado “valor venal de referência” como base de cálculo do ITBI. Esse valor, definido pela própria administração municipal, era frequentemente superior ao valor real pelo qual o imóvel foi negociado. Na prática, o comprador declarava o preço da compra, mas o imposto era calculado sobre o número da Prefeitura — quase sempre mais alto.

O que decidiu o STJ (Tema 1.113)

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.113 e fixou entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de boa-fé. O município não pode arbitrar previamente um “valor de referência” unilateral para cobrar o imposto — só pode questionar o valor declarado por meio de processo administrativo próprio.

Em resumo: se você pagou ITBI calculado sobre o valor de referência da Prefeitura, e esse valor era maior do que o preço real da compra, há bons fundamentos para discutir a diferença.

Quem pode pedir a restituição

  • Quem comprou imóvel (novo ou usado) no município de São Paulo;
  • pagou o ITBI calculado sobre valor de referência superior ao preço real do negócio;
  • e recolheu o imposto nos últimos 5 anos — esse é o prazo para pedir a devolução (repetição de indébito).

Quais documentos são necessários

Em geral, a análise do caso começa com três documentos: a guia de ITBI paga, o compromisso ou escritura de compra e venda (que mostra o valor real da transação) e a matrícula do imóvel. Com eles é possível calcular a diferença recolhida a maior e avaliar a viabilidade do pedido.

Como funciona o pedido

O pedido de restituição pode ser feito pela via administrativa ou judicial, a depender do caso. O valor a restituir corresponde à diferença entre o imposto pago e o que seria devido sobre o valor real da compra, com correção. Cada situação precisa ser analisada individualmente — valores, prazos e caminho processual variam.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto, nem constitui promessa de resultado.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

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