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Direito Imobiliário

Condomínio: o que a assembleia pode (e o que não pode) decidir

Publicado em 20 de setembro de 2026 · Revisado por Dorival Agostinho Dias, advogado — OAB/SP 220.161
Condomínio: o que a assembleia pode (e o que não pode) decidir

A assembleia é o órgão máximo do condomínio — mas não é onipotente. Muitas decisões tomadas em reunião são inválidas por ferirem a lei, a convenção ou direitos básicos dos condôminos.

O que a assembleia pode decidir

  • Aprovar contas, orçamento e o valor da taxa condominial;
  • eleger síndico e conselho;
  • autorizar obras úteis (maioria simples) e voluptuárias (2/3);
  • alterar o regimento interno (maioria prevista na convenção);
  • alterar a convenção — exige 2/3 de todos os condôminos;
  • aplicar multas por infrações previstas.

O que a assembleia NÃO pode

  • Proibir animais que não causem risco ou incômodo real — os tribunais invalidam proibições genéricas;
  • impedir o uso de área comum por inadimplente quando essencial (elevador, portaria) — vedação já pacificada;
  • criar cobranças discriminatórias ou multas sem previsão;
  • mudar destinação de unidade privativa ou invadir a esfera interna do apartamento sem base legal;
  • deliberar sem convocação regular: assembleia sem convocação de todos os condôminos é anulável.

Aluguel por temporada (Airbnb)

O STJ já admitiu que a convenção — não o mero regimento — pode restringir a locação por curtíssima temporada com natureza de hospedagem. O tema segue caso a caso: o instrumento usado e a redação importam.

Como anular uma decisão irregular

O condômino prejudicado pode pedir a anulação judicial da deliberação (vício de convocação, quórum ou conteúdo ilegal). Guardar edital, lista de presença e ata é essencial — peça cópias, é seu direito.

Conteúdo informativo; convenção e regimento de cada condomínio alteram as respostas.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

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