Assinar como fiador parece um favor pequeno — até se descobrir que o próprio patrimônio, inclusive a casa própria, pode responder pela dívida de outra pessoa por tempo indeterminado. A boa notícia: a lei oferece portas de saída.
O risco real do fiador
Na locação, a lei excepciona a impenhorabilidade do bem de família do fiador: a casa do fiador pode ser penhorada por dívida do inquilino — situação já validada pelo STF. Por isso a decisão de afiançar deve ser tratada como um risco patrimonial sério.
Hipóteses de exoneração
- Contrato prorrogado por prazo indeterminado: terminado o prazo original da locação, o fiador pode se exonerar notificando o locador — ficando responsável ainda por 120 dias após a notificação (art. 40 da Lei do Inquilinato);
- morte do fiador: a fiança não passa da data da morte; herdeiros só respondem por débitos anteriores, no limite da herança;
- alterações no contrato sem anuência do fiador: mudanças relevantes (aumento além do reajuste, troca de inquilino, novação da dívida) sem concordância expressa liberam o fiador;
- separação do casal afiançado ou saída do inquilino original, conforme a situação, também podem autorizar a exoneração.
Como se exonerar na prática
A exoneração se faz por notificação escrita e comprovável ao locador (cartório de títulos ou meio com prova de recebimento), invocando o art. 40 da Lei 8.245/91. A partir dela, contam-se os 120 dias finais de responsabilidade. O locador poderá exigir do inquilino nova garantia.
Se já existe cobrança contra você
Verifique se a dívida cobrada inclui período posterior à exoneração ou alterações feitas sem sua anuência — são defesas frequentes e eficazes.
Conteúdo informativo; a viabilidade da exoneração depende do contrato e das comunicações feitas.