Dorival Diase Associados · Advocacia

← Voltar ao blog

Direito Imobiliário

Distrato de imóvel na planta: quanto a construtora tem que devolver

Publicado em 2 de setembro de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Distrato de imóvel na planta: quanto a construtora tem que devolver

A vida muda: desemprego, mudança de cidade, financiamento negado. Quando o comprador precisa desistir de um imóvel comprado na planta, surge a dúvida — quanto do que paguei volta? A resposta está na chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) e na jurisprudência.

Quanto a construtora pode reter

Quando a desistência parte do comprador sem culpa da construtora, a lei permite a retenção de parte dos valores pagos: em regra até 25% — ou até 50% quando o empreendimento está submetido ao regime do patrimônio de afetação. Além disso, podem ser descontadas a comissão de corretagem e eventuais taxas de fruição (se o comprador chegou a usar o imóvel).

Quando a devolução deve ser integral

  • Atraso da obra: se a construtora estourou o prazo (mesmo com os 180 dias de tolerância), o comprador pode desfazer o negócio com devolução de 100% dos valores, corrigidos;
  • descumprimento contratual da construtora em outras formas (mudança de projeto relevante, falta de financiamento prometido no contrato);
  • cláusulas abusivas: retenções acima dos limites legais podem ser revistas judicialmente.

Em quanto tempo o dinheiro volta

Nos empreendimentos com patrimônio de afetação, a lei permite a devolução em até 30 dias após o habite-se; nos demais, o prazo é de até 180 dias do distrato. Cláusulas que parcelam a devolução em dezenas de vezes ou empurram para depois disso merecem análise.

Antes de assinar o distrato oferecido

A minuta apresentada pela construtora costuma proteger a construtora. Confira os percentuais, a correção monetária e o prazo de pagamento — e compare com o que a lei e os tribunais admitem. Assinado o distrato, rediscutir depois fica mais difícil.

Leia também: atraso na entrega do imóvel na planta e o que revisar no contrato de compra e venda.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado; percentuais e prazos dependem do contrato e do caso concreto.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

Falar no WhatsApp