Dorival Diase Associados · Advocacia

← Voltar ao blog

Direito Imobiliário

Contrato de compra e venda de imóvel: o que revisar antes de assinar

Publicado em 25 de agosto de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Contrato de compra e venda de imóvel: o que revisar antes de assinar

O contrato de compra e venda é o documento que define as regras do maior negócio da vida de muita gente. A revisão antes da assinatura é muito mais barata do que a disputa depois. Este roteiro aponta os itens que mais geram problema.

1. Identificação completa das partes e do imóvel

Nome, CPF/CNPJ, estado civil e regime de bens dos vendedores (cônjuge precisa anuir!), e descrição do imóvel conforme a matrícula — não conforme o anúncio. Diferenças de área e confrontações devem ser esclarecidas antes.

2. Preço, forma de pagamento e o que acontece se atrasar

O contrato deve dizer com precisão: valor total, entrada, parcelas, índice de correção, conta de destino e as consequências do atraso de cada parte — multa, juros e possibilidade de rescisão. Multas desproporcionais podem ser revistas, mas o ideal é negociá-las antes.

3. Certidões e dívidas do imóvel e do vendedor

Débitos de IPTU e condomínio acompanham o imóvel. Já dívidas do vendedor podem levar à anulação da venda se caracterizada fraude contra credores ou à execução. Por isso se pedem certidões de distribuidores cíveis, trabalhistas, fiscais e a matrícula atualizada com negativa de ônus.

4. Condições suspensivas

Se a compra depende de financiamento, de venda de outro imóvel ou de regularização documental, isso precisa estar escrito como condição — com prazo e consequência clara (devolução integral do sinal, por exemplo). Sem essa cláusula, desistir pode custar caro.

5. Posse, vistoria e estado do imóvel

Data de entrega das chaves, estado em que o imóvel será entregue e vistoria com fotos anexadas ao contrato. Móveis planejados e benfeitorias que ficam devem ser listados.

6. Cláusulas que merecem atenção redobrada

  • Renúncia genérica a direitos ou a certidões;
  • “taxas” de intermediação embutidas sem discriminação;
  • eleição de foro distante da localização do imóvel;
  • procurações amplas demais para terceiros concluírem o negócio.

Depois de assinar e pagar, confira também os custos da transferência — inclusive se o ITBI foi calculado corretamente.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do contrato por um advogado.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

Falar no WhatsApp