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Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel na planta: seus direitos, prazos e indenizações

Publicado em 4 de setembro de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Atraso na entrega do imóvel na planta: seus direitos, prazos e indenizações

O contrato prometia a entrega em uma data, o cronograma virou promessa e as chaves nada. O atraso de obra é uma das maiores fontes de conflito do mercado imobiliário — e o comprador tem mais direitos do que imagina.

A cláusula de tolerância de 180 dias

A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prometida. Os tribunais consideram essa cláusula válida, desde que clara. O problema começa depois dela: a partir daí a construtora está em mora.

O que dá para exigir com o atraso configurado

  • Multa contratual: a Lei 13.786/2018 prevê penalidade de 1% do valor pago por mês de atraso, quando o comprador opta por manter o contrato;
  • lucros cessantes: o valor equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de atraso, reconhecido amplamente pela jurisprudência;
  • rescisão com devolução integral: se o comprador não quiser mais o imóvel, o atraso autoriza desfazer o contrato com devolução de 100% do que pagou, corrigido — sem as retenções do distrato comum;
  • danos extras comprovados: aluguel que o comprador pagou, mudança remarcada, entre outros.

Cuidado com o "termo de quitação" na entrega das chaves

É comum a construtora condicionar a entrega das chaves à assinatura de termo dando ampla quitação. A jurisprudência tem relativizado essas quitações genéricas, mas o ideal é ressalvar por escrito o direito de discutir o atraso.

Prazo para agir

A pretensão indenizatória se sujeita a prazo prescricional — em regra, contado da entrega das chaves. Quanto mais recente o atraso, mais completa a reparação possível.

Veja também: distrato de imóvel na planta.

Conteúdo informativo; valores e teses dependem do contrato e das provas de cada caso.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

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