Dorival Diase Associados · Advocacia
Direito do Consumidor · São Paulo

Advogado do Consumidor em São Paulo

O Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais protetivas do país — mas só funciona para quem a aciona. O escritório Dorival Dias e Associados atua em São Paulo na defesa de consumidores contra negativações indevidas, cobranças abusivas, golpes bancários e falhas de fornecedores, buscando a reparação integral: devolução dos valores e, quando cabível, indenização por dano moral.

Como atuamos

  • Nome negativado indevidamente: exclusão rápida do SPC/Serasa e indenização;
  • Cobranças indevidas: serviços não contratados, seguros embutidos, devolução em dobro;
  • Golpes e falhas bancárias: PIX fraudado, empréstimo consignado não contratado, responsabilidade do banco;
  • Planos de saúde: negativas de cobertura e reajustes abusivos;
  • Compras e serviços: produto com defeito sem solução, atraso de entrega, descumprimento de oferta;
  • Transporte aéreo: voos cancelados, atrasos e extravio de bagagem.

O que guardar para fortalecer o caso

Protocolos de atendimento, conversas por escrito, faturas, prints e comprovantes. A regra de ouro do consumidor é simples: tudo documentado. Com as provas organizadas, boa parte dos casos se resolve até sem processo — e, quando o processo é necessário, ele nasce forte.

Perguntas frequentes

Nome sujo por dívida que não é minha. E agora?

A negativação indevida gera direito à exclusão imediata e, pela jurisprudência consolidada, indenização por dano moral presumido — não é preciso provar sofrimento, basta provar o erro.

Cai num golpe do PIX. O banco responde?

Em muitos casos, sim: os tribunais reconhecem a responsabilidade da instituição por falhas de segurança (fortuito interno). Cada caso depende da dinâmica do golpe e das provas.

Paguei por algo que não contratei. Recebo em dobro?

O CDC prevê a repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente e pago, salvo engano justificável — é um dos pedidos mais comuns e efetivos.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Varia: 30 dias (vício aparente em serviço/produto não durável), 90 dias (durável) e até 5 anos para reparação de danos. Quanto antes agir, melhor a prova.

Artigos sobre direito do consumidor

Ver todos os artigos do blog →

Conte o seu caso — a análise começa por uma conversa, sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 OAB). Responsável técnico: Dorival Agostinho Dias — OAB/SP 220.161.