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Direito Imobiliário

Fiador, caução ou seguro-fiança: diferenças, riscos e qual escolher

Publicado em 8 de setembro de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Fiador, caução ou seguro-fiança: diferenças, riscos e qual escolher

Toda locação pede uma garantia — e a escolha afeta o bolso do inquilino, o risco do proprietário e, às vezes, o patrimônio de um terceiro: o fiador. Entenda as três modalidades mais usadas (a lei proíbe exigir mais de uma ao mesmo tempo).

Fiador

Um terceiro que responde com o próprio patrimônio pela dívida do inquilino. Risco alto para quem afiança: a lei permite até a penhora do bem de família do fiador na locação — exceção dura à regra da impenhorabilidade. Antes de aceitar ser fiador, leia como sair da fiança.

Caução

Depósito de até 3 aluguéis, feito em caderneta de poupança vinculada. Ao fim do contrato, o valor volta ao inquilino com rendimentos, descontado o que for devido. É a opção mais barata — mas exige desembolso inicial e cobre pouco tempo de inadimplência.

Seguro-fiança

O inquilino paga um prêmio anual (tipicamente o valor de 1 a 2 aluguéis por ano) e a seguradora garante ao proprietário aluguéis e encargos. Não devolve nada ao fim: é custo puro. Em compensação, dispensa fiador e caução, e costuma cobrir períodos maiores de inadimplência — por isso proprietários gostam.

Comparativo rápido

  • Menor custo total: caução (o dinheiro volta);
  • menor burocracia para o inquilino sem reservas: seguro-fiança;
  • maior proteção ao proprietário: seguro-fiança ou fiador com patrimônio;
  • maior risco a terceiros: fiador — patrimônio pessoal exposto.

O que não pode

Exigir duas garantias simultâneas é contravenção prevista na própria Lei do Inquilinato e anula a exigência extra. Também não se pode reter a caução sem prestação de contas dos descontos.

Conteúdo informativo; condições de seguros e contratos variam.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

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