O contrato de aluguel parece padrão, mas pequenos detalhes definem quem paga o quê durante anos. Antes de assinar, confira estas oito cláusulas.
1. Prazo e multa de rescisão antecipada
Nos contratos de 30 meses, a multa por saída antecipada deve ser proporcional ao tempo que falta. E na transferência por trabalho para outra cidade, com aviso de 30 dias, a lei dispensa a multa.
2. Reajuste
O índice (IGP-M, IPCA ou outro) e a periodicidade anual devem estar expressos. Índice nenhum pode ser aplicado retroativamente ou em periodicidade menor que a anual.
3. Garantia — só uma
A Lei do Inquilinato proíbe exigir mais de uma garantia (fiador e caução, por exemplo). Se o contrato acumula garantias, há nulidade. Veja as diferenças em fiador, caução ou seguro-fiança.
4. Vistoria de entrada
Exija laudo de vistoria detalhado com fotos anexado ao contrato. É ele que evita a cobrança, na saída, de danos que já existiam.
5. Benfeitorias
Defina o que acontece se você reformar: benfeitorias necessárias são indenizáveis em regra, mas o contrato pode dispor sobre as úteis e voluptuárias. O combinado evita perder o investimento.
6. Despesas: o que é do inquilino e o que é do dono
Inquilino paga despesas ordinárias de condomínio (limpeza, portaria); proprietário paga as extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva). Contratos que empurram tudo ao inquilino contrariam a lei.
7. Preferência na compra
Se o imóvel for vendido, o inquilino tem preferência em igualdade de condições — e o contrato registrado garante esse direito contra terceiros.
8. Foro e comunicações
Prefira comunicação por escrito (e-mail vale) e desconfie de foro eleito em cidade distante do imóvel.
Conteúdo informativo. A análise do contrato específico deve ser individual.