Receber as chaves e descobrir infiltração, trincas ou elétrica com problema é mais comum do que deveria. A boa notícia: imóvel novo tem garantia — e ela é mais longa do que a maioria imagina.
Os prazos que protegem o comprador
- Solidez e segurança da obra: a construtora responde por 5 anos (garantia legal do Código Civil) por problemas estruturais — fundação, estrutura, estanqueidade que comprometa a edificação;
- vícios aparentes (azulejo trincado, pintura, esquadrias): devem ser reclamados em até 90 dias de quando ficarem evidentes — por isso a vistoria de entrega é tão importante;
- vícios ocultos: o prazo de 90 dias conta da descoberta do problema, não da entrega.
Passo a passo quando o defeito aparece
- 1. Documente: fotos, vídeos com data e, em casos maiores, laudo de engenheiro;
- 2. Notifique por escrito a construtora (e-mail/carta com protocolo), descrevendo os vícios e pedindo reparo em prazo razoável (30 dias é a referência do CDC);
- 3. Guarde os protocolos de assistência técnica — a peregrinação sem solução conta a favor do comprador;
- 4. Sem solução: cabem reparação por terceiros com reembolso, abatimento do preço ou indenização, conforme o caso — inclusive danos morais em situações graves (imóvel inabitável, infiltrações persistentes).
Condomínio também pode agir
Vícios em áreas comuns (fachada, garagem, impermeabilização) são reclamados pelo condomínio, que pode acionar a construtora em nome de todos.
Não confunda com desgaste natural
A garantia não cobre mau uso ou falta de manutenção. O manual do proprietário entregue com o imóvel define cuidados — segui-lo preserva seus direitos.
Conteúdo informativo; prazos exatos variam conforme o vício e o caso.