Depois da perda de um familiar, a burocracia do inventário costuma chegar em um momento difícil. Entender o essencial ajuda a família a se organizar, evitar multas e escolher o caminho mais rápido e barato.
O que é o inventário
É o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros da pessoa falecida e transfere formalmente o patrimônio. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, valores ficam bloqueados e a partilha não se formaliza.
Prazo para abrir — e a multa de quem atrasa
Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre heranças): 10% de acréscimo, chegando a 20% se o atraso passar de 180 dias.
Cartório ou Justiça?
- Inventário extrajudicial (em cartório): mais rápido e geralmente mais barato. Possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. A participação de advogado é obrigatória mesmo no cartório.
- Inventário judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros ou outras situações específicas do caso — o juiz conduz o processo, que tende a ser mais longo.
Quanto custa
Os principais custos são: o ITCMD (em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens transmitidos), custas de cartório ou judiciais, e honorários advocatícios. Planejar a forma de pagamento do imposto cedo evita que a multa por atraso se some à conta.
Documentos que adiantam o trabalho
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
- certidões de casamento/nascimento dos herdeiros;
- matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos;
- eventuais dívidas e testamento, se houver.
Dá para vender um imóvel “de herança”?
Antes da partilha registrada, a venda depende de autorização e formalidades específicas (cessão de direitos hereditários por escritura). Vender “de boca” gera risco sério para comprador e herdeiros.
Conteúdo informativo. Alíquotas, prazos e procedimentos podem mudar; a orientação para o caso concreto deve ser individual.