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Família e Sucessões

Inventário: prazos, custos e como funciona (guia em linguagem simples)

Publicado em 27 de agosto de 2026 · Dorival Dias e Associados — OAB/SP 220.161
Inventário: prazos, custos e como funciona (guia em linguagem simples)

Depois da perda de um familiar, a burocracia do inventário costuma chegar em um momento difícil. Entender o essencial ajuda a família a se organizar, evitar multas e escolher o caminho mais rápido e barato.

O que é o inventário

É o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros da pessoa falecida e transfere formalmente o patrimônio. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, valores ficam bloqueados e a partilha não se formaliza.

Prazo para abrir — e a multa de quem atrasa

Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre heranças): 10% de acréscimo, chegando a 20% se o atraso passar de 180 dias.

Cartório ou Justiça?

  • Inventário extrajudicial (em cartório): mais rápido e geralmente mais barato. Possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. A participação de advogado é obrigatória mesmo no cartório.
  • Inventário judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros ou outras situações específicas do caso — o juiz conduz o processo, que tende a ser mais longo.

Quanto custa

Os principais custos são: o ITCMD (em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens transmitidos), custas de cartório ou judiciais, e honorários advocatícios. Planejar a forma de pagamento do imposto cedo evita que a multa por atraso se some à conta.

Documentos que adiantam o trabalho

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
  • certidões de casamento/nascimento dos herdeiros;
  • matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos;
  • eventuais dívidas e testamento, se houver.

Dá para vender um imóvel “de herança”?

Antes da partilha registrada, a venda depende de autorização e formalidades específicas (cessão de direitos hereditários por escritura). Vender “de boca” gera risco sério para comprador e herdeiros.

Conteúdo informativo. Alíquotas, prazos e procedimentos podem mudar; a orientação para o caso concreto deve ser individual.

Quer entender se o seu caso se encaixa? A análise começa por uma conversa.

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